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114,4 mil potiguares ainda não declararam o Imposto de Renda

Faltando 13 dias para o término do prazo de entrega do Imposto de Renda 2022, 114.420 potiguares ainda não enviaram suas declarações para a Receita Federal. Ao todo, o órgão estima que 358.000 pessoas devem declarar seus rendimentos no Rio Grande do Norte, um aumento de 7,19% no comparativo com a estimativa de 2021 (334.000). Até às 17h58 desta quarta-feira (18), a Receita tinha recebido 243.580 declarações do RN, o que corresponde a 1,04% do total nacional. No País, até 18h10 desta quarta, o sistema registrou 23.466.227 envios. Cerca de 12,3 milhões ainda não declararam. Prazo final vai até 31 de maio. As restituições serão pagas em cinco lotes, sempre no último dia do mês e iniciando já em maio. As datas serão: 31/05, 30/06, 29/07, 31/08 e 30/09.

Segundo instrução normativa  da Receita Federal, são obrigados a declarar o IR aqueles contribuintes que, no ano de 2021, receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; e também aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

A atividade rural tem algumas particularidades: precisam declarar o Imposto de Renda quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2021. Além disso, aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Ano passado, a Receita Federal recebeu 358.692 declarações no Rio Grande do Norte. 

Manoel Lucas de Souza tem 27 anos e é desenvolvedor de software em Natal. Esse ano, já declarou seu IR sozinho no mês de março, através da declaração simplificada por meio do aplicativo da Receita. “Assim que abre para o envio, já preencho logo pelo app, para receber a restituição o mais rápido possível também”.

“Fiz o procedimento na forma simplificada e o aplicativo já traz quase todos os dados automaticamente, só precisei corrigir uma coisa ou outra. Para mim, é mais prático porque não tenho dependentes. Esse ano, minhas únicas dúvidas foram com relação aos rendimentos de investimentos, mas consegui tirar rapidamente no Google mesmo”, comenta.

Mariana Oliveira, 32 anos, tem um planejamento bem definido para sua declaração à Receita. A gerente de cuidado ao cliente em uma empresa de serviços funerários conta que vai juntando notas fiscais ao longo do ano. Desde 2015, Mariana declara seus rendimentos e o envio não costuma passar da primeira semana após abertura.

“Gosto de enviar no primeiro dia, mas devido a alguns documentos as vezes envio um pouco depois. Geralmente, passo o ano inteiro arquivando notas e pensando em tudo que possa deduzir no IR. Fazia sozinha, mas quando passei a juntar documentos e entender que coisas do dia a dia podem ser deduzidas, comecei a contar com ajuda profissional desde o ano passado”.

Erros na declaração podem levar à malha fina

O período da declaração de Imposto de Renda tende a ser bastante movimentado para contadores em todo o país e no Rio Grande do Norte não é diferente. Segundo Mayra Teixeira, profissional contábil,  mesmo não sendo obrigatório o envio da declaração por um contador, a procura está cada vez maior visto a assertividade no preenchimento da declaração, o que é de suma importância para o contribuinte não cair na malha fina com informações que não condizem com a realidade. 

“Os documentos necessários para comprovar a renda são os informes de rendimentos, seja empregados, empresários (pró-labore e distribuição de lucros), pensionistas ou aposentados, autônomos, assim como também os informes financeiros gerados pelos bancos ou corretoras e comprovante de recebimento de aluguéis. Para a comprovação de despesas, são   necessárias as notas fiscais, recibos e declarações emitidas pelas empresas ou profissionais referente aos pagamentos realizados. Lembrando que nem toda a despesa é dedutível, por isso a indicação de um bom contador para auxílio na declaração”, aponta a contadora.

Caso o contribuinte seja Microeemprendedor Individual (MEI), existem duas declarações: a declaração anual MEI, pelo próprio site do Simples Nacional, onde visa informar o faturamento do CNPJ, e a declaração da Pessoa Física, caso ele se enquadre nas regras de obrigação da declaração. A primeira é obrigatória e a outra apenas caso ocorra o enquadramento nas regras. Mayra também explica que o ideal é nunca deixar para a última hora. “Em anos anteriores, já ocorreu instabilidade no site impossibilitando o envio das informações momentaneamente em razão do grande volume de acessos, como também caso falte algum documento o contribuinte terá tempo hábil para conseguir”.

A multa por atraso é cobrada para as pessoas obrigadas a enviar a declaração e que fizeram após o prazo legal, sendo de 1% ao mês sobre o valor devido calculado na declaração, tendo como valor mínimo R$165,74 e o seu máximo em até 20%. O pagamento deve ocorrer em até 30 dias e em caso negativo, poderá ser descontado do valor que tem a ser restituído.

“Para quem está habituado no preenchimento dessas obrigações, o processo é extremamente tranquilo, mas requer sempre um conhecimento para que não ocorra a inclusão do contribuinte declarante na malha fina. As vezes, a dor de cabeça é apenas burocrática em justificativas e retificações para a Receita Federal, mas, a depender do caso, poderão ocorrer multas e ao invés de obter a restituição, o contribuinte acaba pagando imposto, por mera falta de informação ou preenchimento errôneo”, finaliza.

Receita alerta sobre prática de novos golpes

A partir deste ano, a declaração do IR permite indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais. Como forma de resguardar os contribuintes, a Receita Federal alerta sobre a prática de um novo golpe contra as pessoas em processo de declaração do imposto.

Criminosos estão se passando pelo órgão para lesar as pessoas que estão prestando contas ao Fisco. Na prática, enviam e-mails tentando convencer os contribuintes a confirmar um falso cadastro para recebimento da restituição do IR. Para dar mais credibilidade, são utilizadas imagens fraudulentas com a logomarca comemorativa da Receita Federal para os 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br.

Na mensagem, que contém um link malicioso para visualização de um falso comprovante de recebimento da restituição, os criminosos informam os dados para recebimento da restituição via Pix. A Receita lembra que não envia e-mails ou alerta para os contribuintes com mensagens que possuam algum tipo de link e que os contribuintes devem confirmar as informações nos canais oficiais. Não há dados sobre o número de pessoas que receberam e-mail falso e sobre quem foi lesado.

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