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Agressores condenados pela lei Maria da Penha não podem ser nomeados para cargos públicos no RN

Nova lei foi sancionada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte onde proíbe que agressores de mulheres condenados pela Lei Maria da Penha sejam nomeados em cargos públicos da administração pública direta e indireta.

De acordo a lei, a desautorização vale para cargos de livre nomeação e exoneração em todos os Poderes do Estado do RN. A lei citada entrou em funcionamento na quinta (19) com a publicação dela no Diário Oficial do Estado.

Em fevereiro de 2020, o município de Natal já havia sancionado a Lei nº 7.015/2020, que determina que homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados não podem assumir cargos públicos na capital potiguar.

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