Após reações ao “PL do aborto”, Senado debaterá proposta no plenário

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial.
Na ordem do dia, o PL 196/2020, que permite que consórcios públicos instituam fundos de custeio de programas, ações e projetos de interesse público. Também na pauta, o PL 1.884/2022, que prevê a redefinição dos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, localizado no estado do Rio de Janeiro.
Mesa:
senadora Margareth Buzetti (PP-MT);
presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG);
secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira.
No painel, senador Confúcio Moura (MDB-RO) em pronunciamento via videoconferência.
Bancada:
senador Marcos do Val (Podemos-ES);
senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado Federal agendou para manhã desta segunda-feira (17) uma sessão de debates a fim de discutir o processo de aborto legal no Brasil. A Câmara aprovou na semana passada a urgência para votar um projeto que equipara aborto a crime de homicídio.

O requerimento para realizar o debate foi apresentado um dia depois do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciar o tema na pauta no plenário da Casa. O pedido do debate foi votado, de forma simbólica, no mesmo dia em que chegou no Senado.

O pedido foi feito pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), declaradamente contra o aborto e que em abril de 2023 ficou conhecido por ter tentado entregar uma réplica de feto para o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, durante uma audiência pública no Senado.

A solicitação ainda foi assinada por lideranças do Senado ligadas a base do governo, MDB e Republicanos, e também de oposição, PL e Podemos.

De acordo com o regimento interno do Senado, as sessões de debate temáticos têm como fundamento “tratar de tema relevante de interesse nacional”.

A solicitação foi feita para discutir o procedimento médico conhecido como assistolia fetal, que é feito em casos de aborto gestacional acima de 22 semanas. Entretanto, conforme o sistema do Senado, Girão convidou apenas especialistas e associações contrárias ao aborto.

Girão baseou o pedido na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovada em abril, que proíbe o procedimento mesmo em casos previstos por lei, a exemplo de gestação após estupro.

Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a resolução. Na decisão, Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação.

 

O que é assistolia fetal

A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.

Se o procedimento é feito antes das 22 semanas, o Ministério da Saúde orienta que o profissional ofereça à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada: o abortamento farmacológico (induzido por medicamentos), procedimentos aspirativos (como a aspiração manual intrauterina) ou dilatação seguida de curetagem.

No entanto, a resolução do CFM vai contra o que diz a lei brasileira, que não prevê um prazo máximo para interromper a gravidez de forma legal.

 

Aborto previsto em lei

O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido. São os casos de aborto legal:

  • anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
  • gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
  • gravidez que resulta de estupro.

Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.

Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual – e estupro engloba qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão -, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.

Apesar de parecer simples, não é. Mesmo que não seja necessário “comprovar” a violência sexual, muitas mulheres (e meninas) sofrem discriminação nos serviços de saúde na hora de buscar o aborto legal.

Descriminalização do aborto no Brasil

O aborto é crime no Brasil e a regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados.

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a ação para descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação. A ministra Rosa Weber era relatora do processo e registrou seu voto a favor da descriminalização. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, pediu destaque no julgamento e a votação foi suspensa.

Em fevereiro, Barroso disse em entrevista que o STF não julgará a ação neste momento. Para ele, não cabe neste momento ao Supremo decidir sobre uma prática que a maioria da população é contra e o Congresso também expressa esse sentimento.

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