A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) do Auxílio Brasil com uma mudança que torna o programa social que substituiu o Bolsa Família permanente no valor mínimo de R$ 400. Foram 418 votos a favor e 7 contra. O Novo foi o único partido contrário à aprovação. O texto agora segue para apreciação no Senado.
Como instituído inicialmente pelo governo federal, o benefício extra, que elevou o valor a R$ 400, duraria somente até dezembro deste ano. No entanto, o Palácio do Planalto decidiu ceder nesse ponto das negociações para neutralizar uma ofensiva da oposição, que tentava elevar os pagamentos a R$ 600.
Ao mudar a orientação e defender o benefício permanente, o relator, deputado João Roma (PL-BA), disse que a mudança no caráter do programa social é um “marco no aprimoramento da política de combate à pobreza e ao desenvolvimento da renda básica de cidadania”. Ex-ministro da Cidadania do governo Bolsonaro, Roma é pré-candidato ao governo da Bahia e tem usado o programa que substituiu o Bolsa Família como vitrine eleitoral.
“Nós queríamos os R$ 600 e de forma permanente, não só projeto eleitoral. Essa parte nós vencemos. Vai ser permanente, mas vai ficar em R$ 400”, disse o deputado Bohn Gass (PT-RS), ao comentar o fato de o governo ter acatado, parcialmente, as propostas da oposição.
Como mostrou o Estadão/Broadcast, o governo federal planejava deixar a MP caducar, com receio de o valor ser elevado a R$ 600, medida considerada pela equipe econômica como uma bomba fiscal para as contas públicas, se fosse aprovada. A ideia era editar, posteriormente, um decreto para fixar o valor em R$ 400.
No entanto, um parecer jurídico recebido pelo Palácio do Planalto mudou a estratégia governista. Sem respaldo para deixar a MP perder a validade, auxiliares do presidente Jair Bolsonaro recuaram e passaram a ver a negociação dentro do Congresso Nacional como o único caminho para impedir a elevação do benefício. Para ter sucesso na empreitada, a aposta foi no apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que defendeu a manutenção do valor do Auxílio em R$ 400.
Ao longo da quarta-feira, o Planalto e sua base no Congresso articularam para neutralizar o movimento da oposição e concluíram que tornar o benefício permanente era a melhor forma de atingir esse objetivo. Isso porque partidos de esquerda apontavam o caráter temporário do valor de R$ 400 como indicativo de que o Palácio do Planalto queria usar o programa social apenas para reeleger Bolsonaro.
A pressão sobre o governo aumentou porque partidos como o União Brasil consideravam se juntar à oposição na defesa do aumento do Auxílio Brasil. Nos cálculos da assessoria parlamentar do partido formado a partir da fusão entre DEM e PSL, o aumento do benefício a R$ 600 custaria R$ 30 bilhões aos cofres públicos.
“É melhor ser cabeça de calango do que rabo de elefante. Se é para ser conduzido pelo plenário, melhor ter a iniciativa”, disse o deputado Danilo Forte (União-CE), ao defender que o governo mudasse a estratégia. O parlamentar chegou a mencionar formas de encontrar embasamento jurídico para aumentar o valor do benefício, ao destacar a persistência da alta inflacionária no País, do aumento nos preços dos combustíveis e a carestia.
Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso Nacional da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.
Para 2023, a MP original não trazia previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224. Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões; e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês.
João Roma fez outra mudança no texto para permitir que o benefício complementar integre o conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21. Segundo o relator, isso aumentará o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1106/22.