Desigualdade entre municípios do RN pode cair em até 73,5 vezes

As novas regras e alíquotas, juntamente com a reforma tributária aprovada no final do ano passado, poderiam reduzir em até 73,5 vezes a diferença entre as rendas municipais per capita mais altas e mais pobres do Rio Grande do Norte. Fim de ano. Dentro de 50 anos. É o que revela um estudo do Instituto de Economia Aplicada (Ipea), que analisou as cidades mais ricas e mais pobres do Brasil. Segundo especialistas, tributaristas e economistas, esta é uma das grandes mudanças no sistema tributário do estado. Isso porque os impostos incidem sobre o consumo, beneficiando cidades e estados que consomem mais do que produzem.

Segundo o estudo do Ipea, assinado pelos pesquisadores Sérgio Wulff Gobetti e Priscila Kaiser Monteiro, a redistribuição de renda planejada na esfera municipal reduziria em 21% o nível de desigualdade entre os municípios, medido pelo índice de Gini. A grande diferença hoje existente entre os municípios mais ricos e mais pobres deve ser reduzidas em todas as UFs.  Atualmente, a distância do RN em termos de desigualdade entre a cidade mais rica, Guamari, com renda per capita de R$ 10.734, e a cidade mais pobre, Ekstremoz, com renda per capita de R$ 137, é de 78,1 vezes. No pós-reforma, essa diferença cai para 4,6 vezes. Para esse cálculo, o Ipea soma as receitas arrecadadas com Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo Priscilla Kaiser Monteiro, economista e pesquisadora do Ipeas, a redistribuição da arrecadação de ISS e ICMS reduz significativamente a desigualdade entre os municípios porque os impostos são calculados com base no local onde o produto ou serviço é consumido. . “Isso aumenta a participação nas receitas dos governos locais, incluindo as grandes cidades. Além disso, outra forma é distribuir a parcela entre a população em vez do VAF (Valor Fiscal Agregado). Assim como o padrão de destino, a medida favorece os municípios mais pobres que consomem mais do que produzem. “Unificar desta forma a base tributária entre bens e serviços e aplicar o princípio do destino reduzirá significativamente as desigualdades nas receitas municipais”, explicou.

Para Rodrigo Lima de Oliveira, mestre em economia e pesquisador em políticas públicas, uma das mudanças significativas trazidas pela reforma tributária é que os municípios, mesmo com o IBS sendo um único imposto, poderão alterar suas alíquotas, desde que não diminuam a arrecadação atual.

“Os municípios terão aumento da autonomia fiscal devido ao aumento da sua competência fiscal. A regra atual, que é a Lei Complementar 116 de 2023 limita a autonomia dos municípios para fixar seu ISS, não podendo ser abaixo de 2% nem superior a 5%. O novo IBS não terá essa restrição, eles poderão normatizar a alíquota que eles quiserem. Um segundo pilar é o aumento da competência: os municípios tributam apenas os serviços com o ISS. Com o IBS, passa a ser tributado os bens, aumentando a competência, tendo potencial de aumento na arrecadação dos municípios”, explica o economista.

O estudo do Ipea cita que a reforma beneficiará 78% das 27 unidades federadas (incluindo todas as 12 de menor Produto Interno Bruto per capita) e, individualmente, 60% dos estados e 82% dos municípios.

Os municípios favoráveis ​​abrigam 67% da população brasileira, 98% da população, e têm produto interno bruto (PIB) per capita abaixo da média brasileira. O estudo compara as receitas do Imposto sobre Vendas de Bens e Serviços (IKMS) e de todos os tipos de impostos sobre serviços (IDN) de todos os governos locais e estaduais em 2022 com as receitas que seriam aprovadas sobre esses impostos. Modelo. , os impostos sobre bens e serviços são extensos e cobrados no destino, ou seja, no local de consumo.

Início da transição e mudanças preocupam prefeituras do RN

Representantes tributaristas dos municípios de Guamaré e Extremoz, citados no estudo do Ipea, têm visões distintas acerca da reforma, ao passo que convergem em preocupações acerca do futuro com o início da transição e as mudanças no sistema.

Guamaré, localizada na Costa Branca do Estado, é conhecida por figurar no ranking dos principais PIBs per capita do RN em função de ser uma das principais cidades fontes de energias renováveis do Estado e pela indústria de petróleo e gás, com destaque para Refinaria Potiguar Clara Camarão. O titular da Tributação de Guamaré aponta que a discussão no Congresso foi “atropelada”.

“Pela reforma tributária, o VAF (Valor Adicionado Fiscal) do município terá uma queda drástica. No RN, Guamaré será o impacto mais pesado. A gente produz em Guamaré. Vou dar um exemplo: qual o interesse das empresas em irem para o município se não dermos mais o retorno? Quando produzimos, geramos riqueza e ICMS para o Estado. Disso, 20% vão para os municípios. Recebemos um pouco mais exatamente pela nossa produção. Como vamos dar infraestrutura para essas empresas? Vamos ficar impossibilitados de investir no município, ao mesmo tempo que uma empresa vai estar produzindo e querendo contrapartidas”, aponta o secretário de Tributação e Finanças de Guamaré, Mayron Silveira.

A cidade de Extremoz, considerada a mais pobre no quesito per capita no RN, vive ainda outra situação: o boom populacional e imobiliário vivenciado nos últimos 10 anos. O aumento foi de 150% na população da cidade, saindo de 24.550 habitantes em 2010 para 61.381 habitantes em 2022, segundo dados do Censo do IBGE. A situação fez com que a prefeitura buscasse a justiça para reaver quase R$ 40 milhões em recursos do FPM, alegando repasses desproporcionais. A secretária de Tributação da cidade, Erikenia Assunção, repercutiu o tema e cobra estruturação adequada para os municípios na implementação da reforma tributária.

“Considero que não vamos ter aumento de arrecadação com o IBS aprovado. Não tem clareza no texto de como será essa redistribuição aos municípios. Se for como funciona o ICMS hoje, precisaremos correr atrás de arrecadar mais o ISS para, nos próximos cinco anos, termos uma base de cálculo considerável para quando começar a reforma termos um aporte de distribuição maior. Isso também não deixa claro na redação”, alega. “Não há como mensurar porque faltam ainda os decretos de regulamentação”, acrescenta, aponta a secretária de Tributação, Erikenia Assunção.

Novo regime prevê fundo com 3% da receita livre de IBS

O novo regime tributário prevê a constituição de um fundo (seguro-receita) que receberá 3% da receita livre de IBS (ou seja, a receita não retida para distribuição segundo as regras atuais). Esse recurso será repartido entre os estados e municípios que apresentarem maior perda relativa de receita, cuja receita per capita não exceda a três vezes a média nacional.

Este é um fundo que beneficia empresas cuja participação no bolo está diminuindo gradualmente devido às mudanças. Exceptuando os municípios desproporcionalmente ricos, estes são elegíveis para compensação, mas apenas até três vezes o seu rendimento médio por capita. O estudo do Ipea aponta dois efeitos atenuadores sobre a receita dos perdedores: o efeito proporcionado pelo crescimento da economia e das receitas, à medida que a fatia do bolo destes entes vai sendo reduzida; e a compensação proporcionada pelo seguro-receita, que restringe a perda relativa a um patamar máximo igual para todos os entes federados.

Antecipando os resultados das simulações, o estudo do Ipea aponta que o fundo constituído com 3% das receitas do IBS limitaria a perda máxima de participação no bolo a 27% em qualquer cenário de crescimento econômico. “Concretamente, nenhum estado ou capital teria perda relativa superior a esse percentual até o último ano da transição”, diz o estudo.

“Em contrapartida, segundo as projeções, nenhum estado e poucos municípios correm o risco de ter queda de arrecadação em algum momento do processo de transição. Mesmo quando consideramos um cenário mais pessimista para o crescimento econômico nas próximas décadas, de taxa média em 1,5% a.a. (ante uma média de 2,1% a.a. desde 1995), apenas 32 cidades chegariam ao final da transição com receita menor que hoje, em termos reais”, afirmam os pesquisadores.

No horizonte de vinte anos, segue a análise, “no máximo treze municípios teriam perdas efetivas de arrecadação em um cenário pessimista de desempenho da economia. Em cenários mais otimistas, com economia crescendo em média 2,5% a.a. depois da reforma tributária (um pouco acima da média), nenhum município terá perdas até o trigésimo ano, e apenas cinco terão perdas até o quinquagésimo ano”.

Com as mudanças tributárias, a apropriação e distribuição dos impostos sobre o consumo serão submetidos a uma regra de transição gradual, que durará 50 anos, período no qual a receita dos impostos será dividida em duas partes, sujeitas a critérios de repartição diferentes. Uma parcela decrescente das receitas será repartida de acordo com os percentuais de participação de cada Estado e município no bolo tributário (média entre 2024 e 2028); e uma parcela crescente das receitas será distribuída de acordo com o princípio do destino e, no caso dos municípios, segundo os novos critérios de rateio da cota-parte (população principalmente).

De forma simplificada, a transição prevê que, em cinco anos, 90% da receita do IBS ainda estará sendo distribuída pela regra antiga e 10% segundo as novas regras. Esses dois percentuais irão cair e aumentar, respectivamente, dois pontos percentuais ao ano, de modo que, apenas no quinquagésimo ano, toda receita será integralmente entregue ao destino. No meio da transição, em 25 anos, 50% do bolo de receitas ainda será distribuído de acordo com o status quo atual (média de 2024 a 2028).

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