A rotatividade na bancada do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados por conta da abertura da “janela partidária”, que dá prazo de 30 dias, a partir de hoje, para que deputados troquem de partidos políticos sem perda de mandado por infidelidade partidária, só deve alcançar 25% ou dois dos oito parlamentares.
A menos que ocorra novas definições até o dia 1º de abril, que é quando se encerra o prazo de filiações partidárias para quem almeja concorrer a cargos eletivos em 2022, apenas o deputado federal General Girão havia confirmado, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que está deixando o PSL, partido pelo qual se elegeu em 2018, para ingressar no Partido Liberal (PL), mesmo partido do presidente da República, Jair Bolsonaro.
“Deverei me filiar dia 15 de março, em Brasília, junto mais outros deputados da base de apoio do presidente”, avisou o General Girão, que completou: “Após esse dia, vamos marcar um grande evento de filiações no Rio Grande do Norte”.
Parlamentar da base bolsonarista no Congresso Nacional, a deputada federal Carla Dickson também informou pela assessoria de imprensa, que até agora está “indefinida” sua nova legenda, mas não detalhou com quais partidos está conversando sobre nova filiação.
Outros três parlamentares que apoiam o governo federal não mudam de partidos. O deputado federal Benes Leocádio, que foi eleito pelo PTC em 2018, permanece onde está, o partido Republicanos, assim como o deputado federal Beto Rosado, no Partido Progressista (PP) e João Maia, no PL.
Na oposição ao governo Jair Bolsonaro, a deputada federal Natália Bonavides (PT) e o deputado federal Rafael Motta (PSB) não mudam de partidos, mas aguardam definições sobre a a criação de uma federação entre legendas de esquerda para as eleições de outubro.
Às vésperas da abertura da “janela partidária”, especulava-se a respeito da reunião de deputados numa única base partidária, em face da proibição de coligações partidárias nas próximas eleições, que poderia dificultar o alcance do quociente partidário (número mínimo de votos para a eleição de um parlamentar).
Mas a maioria dos partidos com representação na bancada federal – cinco deputados presidem Executivas Estaduais – aposta no preenchimento das nove vagas de candidaturas permitidas pela legislação eleitoral, sendo 30%, obrigatoriamente, para mulheres. “A ideia é formar uma boa nominata para a disputa”, confirmou Beto Rosado, através de sua assessoria.
Somente o deputado federal Walter Alves, que preside o MDB, não disputa a reeleição. Em seu lugar, deverá concorrer o pai, o ex-senador e ex-governador Garibaldi Filho.
Bancada estadual
Na Assembleia Legislativa, o deputado Albert Dickson (PROS) disse que pode migrar e admitiu conversas com o PSDB. Também há a possibilidade de que os deputados do PL no Legislativo (George Soares, Ubaldo Fernandes e Kleber Rodrigues) optem pela saída da legenda que, no momento, conta com o presidente Jair Bolsonaro. Jacó Jácome (PSD) é outro que pode mudar de partido nos próximos dias.
A dança das legendas
General Girão sai do PSL para o PL;
Carla Dickson sai do PROS,
novo partido indefinido;
Benes Leocádio fica no Republicanos;
Beto Rosado fica no PP;
João Maia fica no PL;
Rafael Motta fica no PSB;
Natália Bonavides fica no PT;
Walter Alves fica no MDB.
Fonte – Bancada federal
Ana Paula teve reconhecimento de ‘justa causa’
Pré candidata a deputada federal, a vereadora Ana Paula é a única integrante da Câmara Municipal de Natal (CNM) que obteve, até agora, autorização na Justiça Eleitoral para disputar as eleições por outro partido.
Filiada ao Partido Liberal, Ana Paula Araújo vai disputar uma cadeira na Câmara Federal pelo partido Solidariedade.
O pedido de desfiliação partidária – por justa causa, chegou no TRE em 31 de outubro do ano passado e a decisão favorável à vereadora, saiu no dia 17 de fevereiro.
Ana Paula tinha em mãos a anuência do presidente estadual do PL, deputado federal João Maia.
A vereadora está autorizada por autorização da Justiça Eleitoral com base no pedido por reconhecimento de justa causa. Não tem fundamento no período da janela partidária. Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
O parlamentar que migra de legenda fora deste período sem apresentar justa causa pode perder o mandato. As situações em que se enquadra a justa causa são: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Período para troca de partido tem previsão legal
A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997). A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.