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Governo Federal sanciona Lei que permite 40 pontos na CNH

O presidente da república Jair Messias Bolsonaro sancionou nesta terça-feira dia 13 durante uma live transmitida nas redes sociais, o PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto foi de iniciativa do próprio Governo Federal , apresentada no ano passado (2019), e foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 22 de setembro. A lei está publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (14).

Uma mudança crucial é o aumento de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

As novas regras começaram a ter validade depois de 180 dias a partir da publicação da referida lei. Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e também moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

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