A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região decidiu nessa quinta-feira (21) que inexiste vínculo empregatício de funcionários terceirizados de empresas têxteis (as chamadas facções) com o grupo Guararapes, do empresário potiguar Flávio Rocha. De acordo com o advogado que representou o grupo, Erick Pereira, essa ação já havia sido julgada em primeira instância. Na época, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que haveria responsabilidade solidária da Riachuelo para com as facções. O juiz entendeu que haveria responsabilidade subsidiária.
“A gente recorreu porque não aceitou a subsidiária. Pedimos a ausência de responsabilidade. E agora o TRT foi e disse que contratar de facção é lícito e não enseja nenhuma responsabilidade nem solidária, nem muito menos a subsidiária”, explicou o advogado. O valor inicial da causa, que incluía o pedido de condenação por dano moral coletivo, era de R$ 37,7 milhões, mas o processo poderia chegar a mais de R$ 300 milhões. A decisão favorável é considerada uma vitória para a Riachuelo e uma derrota para o MPT.
O processo começou em 2017, com a realização de buscas e apreensões e com a participação de policiais federais e procuradores do Trabalho. De acordo com Erick Pereira, a sentença “serve de um precedente para o Brasil inteiro. Vai servir para a Renner, para a Zara, para todas as outras que utilizam do mesmo contrato de facção. Esse contrato de prestação vai servir agora para todas, que vão se beneficiar dessa procedência. Essa decisão traz segurança social e econômica. Esse precedente tem muita relevância”. E complementou: “A decisão serve como um marco para a segurança jurídica, que irá beneficiar tanto as empresas como os trabalhadores, com um alto impacto social e econômico”.
Em dezembro de 2020, o TRT julgou esse caso. Na época, o Pleno do Tribunal da 21ª Região decidiu, por cinco votos, que inexiste vínculo direto entre o Grupo Guararapes e os empregados das facções e que a empresa somente responderá pelos débitos trabalhistas, subsidiariamente, quando exigir exclusividade ou tiver ingerência direta na produção. A Riachuelo recorreu. Desde o início do processo, o empresário Flávio Rocha afirma que iniciativas como essa poderiam prejudicar a cadeia têxtil do Rio Grande do Norte.
Até fevereiro de 2020, o programa Pró-Sertão era responsável por pelo menos 120 oficinas de costura que foram abertas em 46 municípios do Rio Grande do Norte, principalmente na região Seridó, até fevereiro deste ano, para atender indústrias têxteis. Isso representava à época mais de 3.700 empregos diretos, e, para a parceria com a Guararapes, a produção de 574 mil peças de vestuário por mês oriundas de 61 facções têxteis.
Apesar dos diferentes entendimentos, o Pleno do Tribunal da 21ª Região, no julgamento de 2020, por cinco votos ficou estabelecido que inexistiria vínculo direto entre o Grupo Guararapes e os empregados das facções. Também na época, votaram pelo não reconhecimento do vínculo e pela responsabilidade subsidiária condicionada os desembargadores Bento Herculano Duarte Neto, presidente do TRT-RN, José Barbosa Filho, Joseane Dantas dos Santos, Ricardo Luís Espínola Borges e Eridson João Fernandes Medeiros, que ficou responsável pela elaboração do acórdão. A nova decisão, isentando a Riachuelo, deve ser publicada nesta sexta-feira (22).