A Justiça Federal no RN (JFRN) determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a destinação pelo Ministério da Saúde de 87 mil doses de Coronavac à aplicação da segunda dose (D2) em atraso no estado do RN.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do RN (MPRN) e da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN).
A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.
Ao Governo do Estado é determinado monitorar a oferta de segundas doses da vacina, assessorando e orientando os municípios, e adotar providências para garantir a D2 dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de vencer. A Procuradoria da República no RN (PR/RN), em Natal, é quem transmite a informação.