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MP pede impugnação da candidatura de Zé Antônio a prefeito de Macau

O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor Mac Lennon Lira dos Santos Leite, apresentou nesta manhã de hoje (29/09), um pedido para a impugnação do registro de candidatura de José Antônio Menezes. Na ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), o Promotor sustenta que Zé Antônio está inelegível em razão de condenação do Tribunal de Contas do Estado transitada em julgado.

“o impugnado, no exercício do mandato de Prefeito do Município de Macau/RN, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em decisão definitiva, externada no Acórdão nº 124/2014-TCE/RN, conforme documentação anexa segundo o que se expõe nesta peça processual. A irregularidade insanável consiste na omissão parcial do dever de prestar contas relativas ao FUNDEF do exercício de 2003, constando ainda do acórdão referência ao pagamento de juros previdenciários. Segundo a decisão do TCE, o impugnado foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 118.748,05 (cento e dezoito mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos)” destacou o Promotor.

Segundo o Promotor Mac Lennon Lira dos Santos Leite, a recente liminar obtida pelo candidato José Antônio Menezes suspendendo a decisão do TCE é precária e logo deve cair porque o STF ainda não concluiu o então julgamento e pende julgamento de recurso para modificar tal tese usada por Zé Antônio.

Sobre a tese utilizado por Zé Antônio para obter uma  liminar  provisória, o Promotor de Justiça disse que interpreta a decisão do STF dessa forma  “é colocar em cheque a segurança jurídica, além de todo o trabalho fiscalizatório dos tribunais de contas, dando uma anistia a diversos gestores que não aplicaram corretamente o dinheiro público ou lhes deram caminho diverso, público ou privado, do previsto em lei”.  E concluiu “Diante desse quadro, deve-se ter em mente a necessidade de preservação da moralidade para o exercício de mandato, considerada, dentre outros aspectos, a vida pregressa do candidato”

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