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Prefeitura do Assú decreta novas normas para combate à Covid-19

O poder executivo municipal do Assú publicou uma edição extraordinária do Diário Oficial para divulgar o decreto n° 033/2021 que impôs novas regras par a prevenção contra o contágio da infecção por Covid-19.

Como já vinha acontecendo anteriormente, a decisão segue as normas dispostas no decreto mais recente do Governo do RN que tem objeto similar, como forma de tratar a pandemia de forma uniforme em todo o território estadual.

Apesar de mais branda que as normas impostas anteriormente, a população do município ainda deverá seguir uma série de normas que foram destinadas, principalmente ao comercio como forma de proteção dos cidadãos.

O Decreto prevê normas específicas para setores diversos: Centros comerciais, galerias e estabelecimentos congêneres poderão abrir entre 10 da manhã e 08 da noite; Lojas e Serviços em geral funcionarão das 08h30 às 16h30; Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares, poderão abrir para Consumo e atendimento apenas para clientes sentados, exceto lojas de conveniência com proibição de consumo de bebidas alcóolicas. das 11h às 20h; Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins funcionarão das 06h às 20h; e Salões de beleza, barbearias e afins em período integral.

Todos os estabelecimentos terão que manter distanciamento de 5 m² entre os clientes, ou 50% da sua capacidade total além de adotar protocolos de segurança geral e específicos. Academias de ginasticas e box de crossfit deverão manter distanciamento de 6,25 m² entre os participantes.

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