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“Pura litigância de má-fé”, diz sociólogo sobre crescente judicialização das pesquisas eleitorais

Estudioso de pesquisas e comportamento eleitorais há anos, com tese de doutorado e dois manuais publicados sobre o tema, o sociológico e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Daniel Menezes, falou ao AGORA RN sobre as recentes polêmicas envolvendo as pesquisas eleitorais e como ele percebe o elevado nível de judicialização dos levantamentos antes mesmo das eleições, como tem acontecido no Estado nos últimos anos.

“Confesso que nunca vi o que estou acompanhando agora. É um fenômeno novo, estamos na pré-campanha, mas candidatos que não se sentem contemplados pelo resultado da pesquisa estão usando o Judiciário como um segundo tempo para tentar reverter o resultado de sondagens eleitorais. E este não tem atuado para mitigar o que é uma pura litigância de má-fé. Ou seja, pesquisas publicadas estão recebendo duas, três demandas judiciais do mesmo impetrante, que não se sente satisfeito com o resultado e há uma clara litigância de má fé pois o judiciário não está freando”, lamentou.

daniel menezes sociólogo crescente judicialização das pesquisas eleitorais foto reprodução

No último dia 1° de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções que definiram as regras para o pleito deste ano, entre estas, a Resolução TSE n° 23.727/2024, que trata das pesquisas eleitorais. O texto altera trechos da Resolução TSE n° 23.600/2019, que disciplina o assunto. Para Daniel Menezes, embora busque diminuir a litigância de má fé, o texto ainda não está sendo efetivamente aplicado no RN devido à falta de conhecimento dos magistrados sobre a nova regulamentação.

“A nova resolução impede a litigância de má fé, porque ela obriga o impetrante a fundamentar tecnicamente as suas alegações e, caso ele não fundamente tecnicamente as suas alegações, ele pode sofrer possíveis sanções por essa litigância. Mas a resolução é muito nova, tem dois meses ainda, e não está sendo praticada no RN, essa é a realidade. Essa questão não está sendo posta em prática, até porque os magistrados não estão cientes da nova resolução”.

Para ele, é urgente uma maior integração e capacitação entre os tribunais regionais (TREs) e ministérios públicos eleitorais (MPEs) para estabelecer critérios uniformes e aprimorar a compreensão técnica das pesquisas eleitorais.

“Uma pesquisa registrada numa comarca é aprovada todo direitinho e, em outra comarca, é impugnada porque o juiz tem uma visão diferente de como as informações sobre registro devem ser prestadas. Hoje, o TRE vem mudando seu entendimento sobre quais informações devem ser prestadas no ato do registro, diferentemente do que pacificou por jurisprudência em 2022”.

Estrutura da justiça eleitoral é problema histórico, defende sociólogo

O sociólogo e professor da UFRN observou que há “um problema histórico com relação a essa questão, devido ao modo como a estrutura da justiça eleitoral se organiza no Brasil”. E citou a formação desta como uma das causas para isto, pois, ao contrário do que ocorre em outros países, aqui, a Justiça Eleitoral é formada por membros do MP e magistrados, atuantes em outras áreas do Direito, que ficam temporariamente servindo à Justiça Eleitoral.

“Isso é um problema grave. Juízes e promotores que não têm know-how para falar de uma coisa tão técnica que é pesquisa e a própria lei eleitoral. As resoluções do TSE não permitem, por exemplo, o debate sobre metodologia, então, eles não entendem tecnicamente a respeito do que estão julgando e ficam à mercê de advogados que já estão na área há anos e já formaram know-how”

Para ele, “a disputa é desigual, pois os advogados conseguem jogar, vamos dizer assim, muitas cascas de banana para tentar enganar o julgador, que, sem preparo, não entende o que significa uma amostra, um plano amostral, uma cota. Isso prejudica o direito à informação, que vem sendo ameaçado efetivamente”.

Daniel vê o cenário atual caótico. “O TRE e o MPE não têm municiado seus integrantes com cursos e informação para que eles entendam a respeito do que eles estão julgando. Um profissional de pesquisa eleitoral passa décadas estudando para entender todos os aspectos concernentes à pesquisa e magistrados e promotores não, eles se veem obrigados a opinar sobre coisas que eles não conhecem”

E completou: “Somado ao fato de que os advogados enchem os institutos de demandas judiciais, para que estes não tenham condição de conseguir fazer novos levantamentos na cidade em que o candidato que eles representam não estão bem”.

Institutos gastam parte de recursos com demandas judiciais, lamenta

Levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) na base de dados do TSE verificou que, das 943 pesquisas de intenção de voto oficialmente registradas na Justiça Eleitoral entre 1º de janeiro e 14 de abril, 45,85% (432 estudos) foram pagas com “recursos próprios”.

A realização de pesquisas autofinanciadas não é ilegal e está prevista em resolução baixada em fevereiro pelo TSE. Nesses casos, as empresas deverão informar valor e origem dos recursos e apresentar demonstrativo de resultado financeiro no ano anterior às eleições.

No entanto, outro aspecto é abordado por Daniel Menezes com relação ao uso de “recursos próprios” dos institutos de pesquisas: “Eu arrisco a dizer que os institutos hoje estão gastando parte dos seus recursos, ganhos obviamente de forma legítima, com demandas judiciais, contratando advogados, gastando com duas, três demandas judiciais por pesquisa publicada”.

“Os institutos são obrigados por lei a contratar estatísticos e ter um estatístico que assina o plano amostral. Os advogados impetrantes entram com alegações sem nenhum tipo de fundamentação técnica, questionando coisas relacionadas a registro. É uma coisa que chega a ser desleal, porque, se você tem, de um lado, um profissional habilitado e uma empresa que trabalha só com isso, do outro lado, você não tem nenhuma preocupação em demonstrar tecnicamente aquilo que está sendo fundamentado. Aí some-se a isso o fato de que juízes e promotores têm dificuldade de identificar uma informação estatística”.

Daniel finalizou, relatando casos em que “a impugnação da pesquisa foi validada porque o juiz não conseguia identificar e o advogado dizia que a informação técnica está faltando no registro. Ou seja, o juiz não conseguia identificar porque ele não sabia ler a informação do ponto de vista técnico e aceitava a impugnação. Só depois a pesquisa venha a ser desimpugnada, porque o instituto consegue demonstrar que a informação está ali posta, mas a imagem do instituto já foi prejudicada, porque na imprensa já saiu que a pesquisa foi impugnada e por aí vai”.

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