Receita prorroga prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para 31/5

O prazo para a apresentação da declaração de imposto de renda de 2022 foi prorrogado até 31 de Maio pelo Serviço de Receitas Internas. Na terça-feira, 5 , a decisão foi publicada no Diário da República da União (DOU). Anteriormente, o prazo para a transmissão do documento era 29 de Abril.

Além disso, o prazo para os indivíduos que planejam pagar o imposto através do débito automático da primeira prestação foi adiado para 10 de Maio, a partir de 10 de Abril antes. Para as pessoas singulares que apresentem a sua declaração de imposto às autoridades fiscais tem 11 de Maio – e até 31 de Maio – a opção de pagamento programado estará disponível a partir da segunda prestação.

Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

– O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28 559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI – desde que não seja lucro -, pensão, entre outros.

– Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças.

– Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração.

– Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil.

– Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021. – Relativos à atividade rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

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