motos

Receita só pode comunicar crimes após concluir processo

São Paulo (AE) – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (10), a lei que impede a Receita Federal de comunicar o Ministério Público sobre indícios de crimes tributários e previdenciários antes de concluir procedimentos abertos internamente.

A maioria dos ministros entendeu que o envio das representações fiscais, que podem gerar denúncias criminais no MP, precisa aguardar uma decisão final na esfera administrativa. O resultado é uma derrota para procuradores, que têm no Fisco a principal fonte de informações sobre casos de sonegação. Em seu voto, o ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, defendeu que, ao respeitar o término dos procedimentos administrativos, a lei garante ao contribuinte a oportunidade de se defender.

“Precipitar-se para acionar faceta punitiva do Estado, sem aguardar a constituição definitiva do crédito tributário, representa risco de mover a máquina estatal por situação que possa se mostrar completamente excluída do fato típico”, afirmou Nunes Marques também argumentou que o Ministério Público não depende da representação do Fisco para tocar suas investigações.

“A denúncia não depende da comunicação, dita representação fiscal, da autoridade administrativa, podendo oferecê-la a qualquer tempo se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo”, acrescentou o ministro. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, disse que MP não depende da representação do Fisco para agir. 

Ele foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou do julgamento. O ministro Dias Toffoli estava ausente.

Em seu voto, o presidente do STF, Luiz Fux, apontou que, sob a ótica jurídica mais recente, o contribuinte deixou de ser apenas ‘objeto de tributação’ e ganhou status de ‘sujeito de direitos’.

A ação foi proposta em 2013 pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel. O principal argumento é que, ao condicionar o envio de informações ao fim do processo administrativo aberto na Receita Federal, a lei cria uma ‘barreira’ para a atuação do Ministério Público.

“O fisco é a principal fonte de informações relativas a delitos tributários, quando não a única”, diz o parecer enviado pela PGR ao Supremo. “Entendimento de que a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após decisão definitiva no procedimento fiscal contribui fortemente para evasão fiscal e desequilíbrio do sistema previdenciário, porquanto retarda demasiado a persecução penal.”

Outro ponto questionado pela PGR é que a norma foi inserida em uma medida provisória editada em 2010, sobre a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, mesmo sem ter relação com o tema. O ministro Alexandre de Moraes Moraes disse que o dispositivo foi uma ‘péssima opção legislativa’. Ele ficou isolado em uma posição intermediária, ao defender que, apenas nos casos de possíveis crimes previdenciários, a Receita fosse desobrigada a aguardar o esgotamento das instâncias administrativas para notificar o MP.

anuncie

Reges - Sites para prefeituras