RN desobriga uso de máscaras em locais abertos e mantém passaporte vacinal

 O governo do Rio Grande do Norte decretou nesta terça-feira (15) o uso facultativo de máscaras em ambientes abertos, mantendo a obrigatoriedade em locais fechados, e a exigência de passaporte vacinal para acesso a estabelecimentos que utilizem sistema artificial de circulação de ar, que deverá ser cobrado pela própria administração dos locais. As determinações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça.

O governo do RN afirmou considerar as recomendações feitas pelo comitê de especialistas da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) para o enfrentamento da pandemia e também a necessidade de estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a covid-19, como forma de garantir um melhor cenário epidemiológico.

Com relação ao uso de máscaras de proteção facial, o governo decreta ser facultativo em locais abertos, com livre circulação de ar. Em locais fechados, continua sendo obrigatório, com exceção a crianças com menos de três anos de idade; pessoas com algum tipo de deficiência intelectual, que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara; e aqueles que estiverem sentados em bares ou restaurantes, durante a consumação de comidas e bebidas.

A Prefeitura de Parnamirim optou por caminho semelhante ao governo estadual. Na última sexta-feira (11), foi publicado um decreto estabelecendo o fim da obrigatoriedade da máscara em locais abertos e a manutenção da obrigatoriedade do uso em locais fechados.

Enquanto isso, a Prefeitura de Natal decretou na semana passada uma maior flexibilização. O uso de máscaras é opcional desde a última quarta-feira (09), tanto em ambientes abertos quanto fechados. Apesar disso, foi verificado logo em seguida pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE a preferência pela manutenção do item protetivo pela maioria dos natalenses. 

Passaporte vacinal

Enquanto isso, a comprovação do esquema vacinal segue sendo exigida por proprietários de segmentos socioeconômicos de alimentação e de centros comerciais que sejam fechados, ou seja, que utilizem um sistema artificial de circulação do ar. Esses estabelecimentos são obrigados, segundo o decreto desta terça (15), a realizar o acesso a seus estabelecimentos, mediante comprovação do esquema vacinal que esteja em conformidade com o calendário de imunização. Pessoas que estejam com a segunda dose da vacina em atraso, por exemplo, devem ser impedidas de entrar no centro comercial. 

Eventos de massa também estão incluídos nessa exigência. No entanto, o decreto do governo estadual deixa claro que os municípios, no âmbito de suas competências, poderão definir medidas e protocolos específicos, prevendo medidas mais protetivas para eventos de menor porte. Os eventos e estabelecimentos dispensados da exigência do passaporte vacinal são os que forem compostos por locais abertos, que tenham ventilação natural e que sejam limitados a cem pessoas.

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