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Senado se prepara para atender desafios do aumento acelerado de idosos no país

Com a população idosa do Brasil crescendo rapidamente e o IBGE prevendo que haverá mais pessoas com mais de 60 anos no Brasil do que crianças até 2030, o Senado enfrenta o que será um dos seus maiores desafios na próxima década. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 203 milhões de moradores atualmente cadastrados no censo de 2022, mais de 15% desse número são idosos, ou cerca de 32 milhões de pessoas.

São dezenas de projetos de lei em tramitação na Casa e de boa parte dos senadores, independentemente de filiação partidária e de posicionamento ideológico. Pelo número e pela variedade de iniciativas, é possível dizer que todos estão preocupados em modernizar a atual legislação, ampliar direitos, garantias e defesa dessa faixa etária, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos brasileiros acima dos 60 anos.

Numa audiência da comissão do Senado, especialistas disseram que algumas das propostas proporcionariam maiores proteções e padrões para empréstimos a idosos, para evitar exploração, abuso e negligência por parte dos familiares. Outras iniciativas centram-se na inclusão digital e nos mercados de trabalho para incentivar e sustentar o emprego ativo e remunerado entre os idosos. Existem também projetos para garantir serviços prioritários no comércio, redes de saúde públicas e privadas e dar mais atenção aos serviços prestados pelos seguros de saúde.

Só o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou 14 projetos de lei sobre o tema. Para ele, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que completou 20 anos de vigência no ano passado, precisa de ampla atualização. O Censo 2022 mostrou que a população com mais de 60 anos aumentou 56% nesse período.

Um dos projetos do senador é o PL 4.791/2023, que cria benefício fiscal, com duração de 5 anos, para incentivar as empresas a contratarem mais pessoas idosas. O objetivo da proposta é reduzir os encargos sobre esses contratos de trabalho. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Outro de Ciro Nogueira é o PL 5.853/2023, que estimula o empreendedorismo das pessoas idosas com a criação de linhas de crédito e garantias diferenciadas, com juros menores e menos burocracia. Entre outros benefícios, segundo o senador, o projeto vai contribuir para a redução da depressão e de outras doenças ao garantir que o idoso continue ativo. O projeto está na Comissão de Direitos Humanos (CDH), ainda sem relatoria definida.

Há ainda projetos apresentados por outros senadores e senadoras, como Zenaide Maia (PSD-RN), autora do PL 5.987/2023, que cria a figura do Conselho de Proteção à Pessoa Idosa, inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude.

A proposta prevê que cada município tenha pelo menos um conselho de idosos como órgão administrativo local nacional. Para os territórios federais, o mandato se aplica a 35 regiões administrativas (RAs), também conhecidas como cidades satélites. O conselho deve garantir o respeito pelos direitos dos idosos e é composto por cinco membros eleitos pelos residentes locais para um mandato de quatro anos e passíveis de reeleição. O projeto ainda não tem relator na Comissão de Constituição e Judiciário (CCJ).

O PL 4.974/2023, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), está pronto para ser votado na Comissão de Esporte (CEsp). Ele institui a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa. O voto do relator, senador Romário (PL-RJ), é pela aprovação sem mudanças no texto original.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 523/2022 garante à pessoa idosa o direito de usar serviços sem precisar acessar a internet. De acordo com o texto, ficará assegurado ao idoso acesso à Justiça e a “direitos e serviços, públicos ou privados” sem a intermediação de plataforma digital. O projeto aguarda na CDH o relatório da senadora Zenaide.

Por sua vez, o senador Wilder Morais (PL-GO) apresentou o PL 5.740/2023, que institui prazo máximo de 5 dias para que a operadora de plano de saúde efetive a contratação solicitada quando o beneficiário for idoso ou pessoa com deficiência. Se houver necessidade de perícia médica, o prazo será de 10 dias. A matéria está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) sem relator designado.

O PL 3.242/2020, do senador Flávio Arns (PSB-PR), insere no Estatuto do Idoso a figura do cuidador, e exemplifica as suas atividades. A matéria já foi aprovada na CDH e agora aguarda relator na CAS.

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