TRE toma decisão favorável a Gustavo Soares

A Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, TER-RN, decidiu que não houve qualquer infração na publicação feita pelo Prefeito Gustavo Soares (PL) para divulgar as obras realizadas pela sua gestão.

Com essa decisão, o TRE reviu a decisão, motivada por um questionamento do Ministério Público eleitoral e acatada primeira instância, onde fixava multa por propaganda eleitoral extemporânea.

Para o Tribunal, o Prefeito apenas mostra o que a administração realizou sem que houvesse pretensão de exercer qualquer desequilíbrio na disputa eleitoral do Município.

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