Tribunal de Contas do RN reajusta auxílio-alimentação em 21%

Depois do Tribunal de Justiça (TJRN), o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) reajustou o auxílio-alimentação em 21% para todos os servidores e conselheiros do órgão, passando de R$ 1.400,00 para R$ 1.700,00. O benefício é previsto pela  Lei Estadual 9.337/2010 e repõe a inflação para o período de quatro anos, segundo o órgão. 

“O reajuste do auxílio-alimentação deve-se à reposição inflacionária, para o período de quatro anos, do valor fixado por meio da Resolução nº 012/2018 – TCE/RN, de 10 de maio de 2018. O TCE-RN também considerou, por paridade, os parâmetros adotados por Resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que reajustou o respectivo auxílio para servidores e membros do Poder Judiciário do Estado”, informou o Tribunal de Contas.

O auxílio no valor de R$ 1.400,00  estava vigente desde maio de 2018 e o novo valor, que é  concedido aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores e servidores  no efetivo exercício das atividades do cargo, tem efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2022.

O Tribunal explicou que o benefício foi instituído por meio da Lei Estadual nº 9.337, de 08 de março de 2010, mesma lei que institui o auxílio-saúde no âmbito do TCE, e que tem por finalidade “subsidiar as despesas com a refeição do servidor ativo, mediante pagamento em pecúnia, ou seja, dinheiro.

A lei, no entanto, precisa ser regulamentada através de resolução própria, no caso, a  Resolução nº 07/2022 – TCE/RN, que fixou o valor em R$ 1.700,00. As despesas resultantes da execução do auxílio são do orçamento do próprio Tribunal de Contas que em 2022 vai gastar R$ 1.017.600 a mais do que no ano passado com o benefício, passando de  R4 7.123.200 para R$ 8.140.800, o que representa um acréscimo anual de 14,28% com a despesa.

Mas como o próprio TCE justificou, foram levados em consideração os parâmetros adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado, que no último dia 20 de abril também reajustou em 21% o valor mensal do auxílio alimentação para servidores e magistrados do órgão, no mesmo valor que o TCE adotou agora.

No TJRN, a expectativa é que os custos atinjam as cifras de R$ 5,2 milhões por mês, num custo que antes era de R$ 4,4 milhões. Em 2021, o TJRN pagou R$ 53.974.141,43 referente ao auxílio. A previsão para 2022 é que o total seja de R$ 62.666.131,46, o que representa um incremento de 16%. 

O reajuste na Justiça estadual também começou a ser concedido a partir do dia 1º de maio de 2022, mas no caso do TJ, o valor que não era reajustado desde março de 2017. A justificativa para o reajuste foi a mesma: inflação acumulada.

O valor pago por mês dos cofres do TJRN para servidores e magistrados com auxílio alimentação é maior que o contrato mensal da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do RN (Sethas-RN) para os restaurantes populares, com R$ 5,1 milhões, que distribuem mais de 30 mil refeições por dia.

Segundo dados do Ministério da Cidadania, mais de 1,8 milhão de potiguares recebem menos de R$ 600 por mês. O número é a quantidade de pessoas inscritas no Cadastro Único.  Em nota, o TJRN disse que “o auxílio-alimentação para servidores da Justiça potiguar foi instituído a partir da Lei Complementar Estadual nº 426/2010”. 

O Tribunal de Justiça do RN foi o 6º entre 12 tribunais de pequeno porte em todo o Brasil com maior custo médio mensal em despesas gerais com pessoal e custeio em 2020. Por mês, a média foi de R$ 53 mil, para magistrados e R$ 16 mil para servidores. A média nacional foi de R$ 48,4 mil e R$ 14 mil, respectivamente. Os dados fazem parte do Justiça em Números de 2021, relatório anual (ano-base 2020) produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Entre tribunais do Nordeste, o TJRN ficou atrás do Tribunal do Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Bahia.  No mesmo relatório, o TJRN foi figurou na segunda posição no quesito eficiência entre os 12 Tribunais de Justiça considerados de pequeno porte, atrás do tribunal de Rondônia e a frente do Acre. Os três tribunais alcançaram a marca de 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), principal indicador criado pelo Conselho Nacional de Justiça. 

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